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Ronaldo Lopes do Nascimento

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Fique livre dos Impostos e dos tributos sobre telefonia do Brasil

Sobre a conta telefônica incidem o ICMS estadual (com alíquota entre 25% e 35%) e os tributos federais COFINS (alíquota de 3%) e PIS (alíquota de 0,65%). A maioria dos estados cobra o ICMS com alíquota de 25%.

Em alguns estados a alíquota é diferente: em Goiás de é 26%, no Paraná e na Bahia de 27%, em Pernambuco de 28%, no Pará, Rio de Janeiro e no Mato Grosso de 30%. Como a alíquota é aplicada sobre o valor final da conta o consumidor paga o imposto também sobre o próprio imposto.

Uma alíquota total de 28,65% representa uma tributação efetiva de 40,15%. Nos estados com alíquota de ICMS de 30% a tributação efetiva é de 50,72%.

Vejamos um exemplo concreto: Supomos que a conta telefônica sem impostos seja de R$ 100,00. Este valor é cobrado pela companhia telefônica e representa o preço do serviço prestado. No estado de São Paulo (ICMS de 25%) o consumidor pagaria um valor final de R$ 140,15. No Pará (ICMS de 30%) a conta chegaria a R$ 150,72.
E ainda paga-se a extinta CPMF (agora com outro nome: IOF) que não entrou neste cálculo. http://www.acel.org.br/005/00502001.asp?ttCD_CHAVE=18679

EU DEIXEI DE PAGAR 50% EM IMPOSTOS PARA GANHAR 30% EM RENDA MENSAL NO MERCADO DE RECARGA DE CELULAR DO BRASIL!

Fonte: http://www.acel.org.br/005/00502001.asp?ttCD_CHAVE=18679

 

 

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